quinta-feira, 3 de maio de 2012
O Homem que era Quinta-Feira
O poder tem medo dos que acreditam em utopias. O poder tem medo dos que acreditam que podem concretizar uma utopia.
É sempre preferível ter uma multidão de jovens embriagados aos berros por nada do que ter a mesma mulitdão, agora criadora, exigindo aquilo a que têm direito. A acusação formulada no Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto a elementos do colectivo Es.Col.A é, na sua filosofia, um retorno às acusações simplistas nos tribunais plenários de muito triste memória. É um definitivo contributo para a distopia em que vamos lentamente mergulhando.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Citando:
“…
6. O ruído,
afectando a saúde, constitui não só uma violação do direito à integridade
física, como do direito ao repouso e à qualidade de vida. Direitos que, no seu
cotejo com o de exercício de uma actividade comercial ou industrial se lhe
sobrepõem e prevalecem, de acordo com o artigo 335.º do Código Civil.
7. A emissão de ruídos,
desde que perturbadores, incómodos e causadores de má qualidade de vida, e
ainda que não excedam os limites legais, autorizam o proprietário do imóvel que
os sofre a lançar mão do disposto no artigo 1346.º do Código Civil, que só deve
suportar os que não vão para além das consequências de normais relações de vizinhança.
8. A apreciação da normalidade deve ser casuística, tendo como
medida o uso normal do prédio nas circunstâncias de fruição de um cidadão comum
e razoavelmente inserido no núcleo social.
… ”
in “Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Processo
161/05.2TBVLG.S1”
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