quinta-feira, 3 de maio de 2012

O Homem que era Quinta-Feira

O poder tem medo dos que acreditam em utopias. O poder tem medo dos que acreditam que podem concretizar uma utopia. É sempre preferível ter uma multidão de jovens embriagados aos berros por nada do que ter a mesma mulitdão, agora criadora, exigindo aquilo a que têm direito. A acusação formulada no Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto a elementos do colectivo Es.Col.A é, na sua filosofia, um retorno às acusações simplistas nos tribunais plenários de muito triste memória. É um definitivo contributo para a distopia em que vamos lentamente mergulhando.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Citando:


“…
6. O ruído, afectando a saúde, constitui não só uma violação do direito à integridade física, como do direito ao repouso e à qualidade de vida. Direitos que, no seu cotejo com o de exercício de uma actividade comercial ou industrial se lhe sobrepõem e prevalecem, de acordo com o artigo 335.º do Código Civil.
7. A emissão de ruídos, desde que perturbadores, incómodos e causadores de má qualidade de vida, e ainda que não excedam os limites legais, autorizam o proprietário do imóvel que os sofre a lançar mão do disposto no artigo 1346.º do Código Civil, que só deve suportar os que não vão para além das consequências de normais relações de vizinhança.
8. A apreciação da normalidade deve ser casuística, tendo como medida o uso normal do prédio nas circunstâncias de fruição de um cidadão comum e razoavelmente inserido no núcleo social.
in “Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Processo 161/05.2TBVLG.S1”